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COMO FUNCIONA O PERÍODO DE FÉRIAS COLETIVAS EM UMA EMPRESA?

Foto do escritor: CONPARQUE ContabilidadeCONPARQUE Contabilidade

As férias coletivas são um instrumento para ajudar na gestão das empresas e têm amparo na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ele, geralmente, é utilizado em períodos de menores demandas por produtos ou serviços de uma organização, devido a feriados, convenção trabalhista ou negociação com sindicato. Essa ferramenta evita a demissão de funcionários durante os dias de sazonalidade ou de crises financeiras.


Contudo, a empresa deve cumprir algumas regras presentes na CLT, como conceder férias a todos os colaboradores ou a departamentos específicos que não terão trabalho naqueles dias de descanso. Entenda melhor quanto ao assunto nas linhas a seguir, para ver se seu negócio se enquadra dentro dos requisitos. Boa leitura!


O QUE SÃO FÉRIAS COLETIVAS?


Férias coletivas são definidas como férias a todos os empregados ou a um determinado setor de uma empresa simultaneamente. Porém, existem três situações para que isso possa ocorrer:


férias coletivas de fim de ano ou meio de ano por causa dos feriados de Natal e Ano Novo, muito utilizada, principalmente, pelas indústrias. No meio do ano, devido às férias escolares; certas organizações dão de 10 a 30 dias de descanso aos colaboradores.férias coletivas por exigência da categoria, porque no acordo foi solicitado que constasse nas Convenções Trabalhistas as férias coletivas em determinado período. Por exemplo, as férias dos professores que são no meio e no final de ano.férias coletivas para evitar demissões é uma estratégia definida em acordo com o sindicato da categoria para proteger os empregados de um setor ou da empresa toda. Assim, eles paralisam a produção para reduzir custos e dar um fôlego para o negócio conseguir dinheiro e tentar se restabelecer.


No entanto, não confunda férias coletivas com recesso, pois este último é uma licença remunerada para que a empresa fique fechada por um certo período. Esses dias não podem ser descontados das férias dos funcionários, nem compensados em outros dias e também não é necessário o comunicado a nenhum órgão.


QUAIS SÃO AS REGRAS LEGAIS?


Como dito anteriormente, as férias coletivas devem ser aplicadas a todos os funcionários ou a um departamento. Por exemplo, uma indústria de veículos pode conceder férias ao “chão de fábrica” e deixar o administrativo trabalhando. Além disso, precisa ser considerado também: o salário da época para a concessão das férias coletivas;a duração das férias;o tipo de remuneração do empregado (horista, diarista, mensalista etc);acrescentar o adicional de 1/3 sobre as férias;verificar as horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, comissões, e outros adicionais para que entrem no cálculo das médias e, assim, fazer o acréscimo de 1/3 também;outros benefícios que a empresa ofereça aos seus colaboradores.


O FUNCIONÁRIO TEM A OPÇÃO DE NÃO TIRAR AS FÉRIAS COLETIVAS?


Conforme determina a lei trabalhista, isso é uma prerrogativa da empresa. Ela é quem determina o período de férias dos funcionários, não depende deles. Se os gestores estabelecerem férias coletivas em um setor no mês de fevereiro, por exemplo, os trabalhadores dessa área terão que tirar.


Cabe destacar que algumas empresas vêm utilizando o que chamamos de férias fracionadas para vários empregados ao mesmo tempo, chamando isso de “férias coletivas”.


Na verdade, o fracionamento das férias foi uma inovação trazida pela reforma trabalhista, mas que depende da vontade mútua entre o empregado e a empresa.


Portanto, se você pretende, por exemplo, conceder férias fracionadas para diversos empregados na época de final de ano (sem que seja nos moldes das férias coletivas) os empregados precisarão concordar expressamente com o fracionamento das férias.


COMO É FEITO O PAGAMENTO DAS FÉRIAS COLETIVAS?


As férias coletivas seguem os mesmos critérios das individuais. O empregador terá que pagar o equivalente ao salário mensal do funcionário, acrescido de 1/3 desse valor, em até dois dias antes de começar o período de descanso. Porém, se o tempo for menor que 30 dias, o pagamento tem que ser proporcional ao tempo das férias. Em uma situação em que o funcionário tenha 15 dias de férias coletivas, receberá 1/3 do salário desses 15 dias gozados. Os outros dias serão pagos quando ele tirar o saldo restante das férias.


TEM COMO PAGAR ABONO DE FÉRIAS EM PERÍODO DE FÉRIAS COLETIVAS?


É possível sim, mas isso deve ser acordado entre o empregado e a empresa. Isso porque a instituição não tem obrigação de fazer o pagamento nesse momento de férias coletivas.


QUANTO TEMPO DE ANTECEDÊNCIA SE DEVE COMUNICAR?


Para que as férias aconteçam, a empresa tem que avisar o Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria e os próprios empregados. O aviso precisa ser dado com 30 dias de antecedência.


O QUE ACONTECE COM O FUNCIONÁRIO QUE AINDA NÃO TEM 12 MESES DE TRABALHO NA EMPRESA?


O funcionário que trabalha em uma empresa há menos de um ano, normalmente, não pode tirar férias. Porém, se o empresário determinar as férias coletivas, ele não poderá ficar sozinho trabalhando, logo, terá que se afastar naquele tempo exigido.


Quando isso acontece, se o funcionário ainda não trabalhou na empresa por um tempo suficiente para ter adquirido o proporcional ao período das férias coletivas, esse excedente de dias será considerado como ausência remunerada.


Além disso, a partir da concessão de férias coletivas, começa a contar um novo período aquisitivo de férias para o empregado. Por exemplo, um funcionário que ainda não completou 12 meses na empresa e que saiu de férias coletivas no final do ano, a partir do retorno das férias coletivas começa a contar um novo período aquisitivo de 12 meses para que, ao final desse período aquisitivo, o funcionário tenha direito aos 30 dias de férias.


AS FÉRIAS COLETIVAS SÃO DESCONTADAS DO PERÍODO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS DE CADA TRABALHADOR?


Sim, pois se o colaborador gozou de 20 dias de férias coletivas, por exemplo, poderá retirar os outros 10 dias em suas férias individuais. Lembrando que ele tem direto a 30 dias corridos de descanso por ano.


QUAL A DURAÇÃO MÍNIMA PARA AS FÉRIAS COLETIVAS?


O tempo mínimo é de 10 dias porque a legislação determina que não pode ser inferior a isso. Já que o máximo são os 30 dias de férias, conforme consta na lei, esse período pode ser dividido em duas partes.


No caso de fracionamento de férias individuais (que nada tem a ver com as férias coletivas), as férias podem ser fracionadas (desde que com a concordância do funcionário) em até 3 períodos, sendo que um deles precisa ser de, no mínimo, 14 dias corridos e, em relação aos demais períodos, nenhum poderá ser inferior a 5 dias corridos.


EXISTE ALGUMA EXCEÇÃO NAS FÉRIAS COLETIVAS?


Os empregados menores de 18 anos ou maiores de 50 anos poderão tirar férias somente uma vez, não podendo ter os dias fracionados como nos demais casos. Logo, se a organização der 15 dias coletivos, esses funcionários terão de tirar os outros 15 dias antes ou em seguida das férias coletivas.


CONCLUSÃO


Cada empresa deve avaliar se faz sentido conceder férias coletivas aos seus empregados, sendo que, em alguns casos, isso pode até representar um benefício para os empregados passarem as festas de final de ano com suas famílias. Em outros casos, isso é interessante devido à sazonalidade da produção e da demanda do mercado, entre outros fatores.


Sendo assim, uma vez que a empresa cumpre todas as regras pertinentes às férias coletivas, isso pode representar um benefício tanto para a empresa quanto para o funcionário. Mas não se esqueça de avisar os órgãos competentes e nem de fazer os pagamentos nas datas estipuladas.


Caso tenha ficado com alguma dúvida ou queira saber mais a respeito, comente aqui embaixo, porque sua dúvida pode ser a de outras pessoas também.

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